VALENEWS JUSTÍÇA || DEFENSORIA PÚBLICA PEDE REVISÃO DE PRISÕES POR PORTE DE MACONHA EM TODO O MARANHÃO


A Defensoria Pública do Estado do Maranhão solicitou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a revisão de todas as prisões por porte de maconha nas penitenciárias do estado, para dar cumprimento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que descriminaliza o porte de até 40g para uso pessoal.

A informação sobre a solicitação foi divulgada pela própria Defensoria Pública, que pediu a lista completa dos presos. Apesar de descriminalizado, o ato pode ser interpretado ilícito administrativo, cabendo ao agente público a apreensão da droga e a aplicação de medidas educativas, como o comparecimento a programas ou cursos.

Segundo o defensor público Bruno Dixon, coordenador do Núcleo de Execução Penal, a ação da DPE faz valer o fundamento que versa sobre a retroatividade da lei para benefício do réu. “É uma atribuição constitucional da Defensoria Pública velar pela proteção dos direitos fundamentais das pessoas hipossuficientes e também zelar pela fiscalização do cumprimento da pena nos estabelecimentos prisionais e, por isso, não podemos deixar de atuar diante daqueles que se encontram presos por porte de droga, uma vez que houve um novo entendimento sobre o assunto”, ponderou.

No início deste mês, a Defensoria Pública já havia solicitado a revogação de prisões por porte de maconha de uso pessoal na cidade de Itapecuru-Mirim. No documento também foi solicitado o levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares da mesma natureza. A solicitação foi assinada pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira.

DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL

após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o STF finalizou no último dia 26 de junho o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas de Cannabis, para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de maconha para consumo pessoal.

Assim, as autoridades policiais deverão justificar detalhadamente qualquer prisão em flagrante por tráfico, considerando elementos objetivos, como indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

 

Da Redação

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