VALENEWS JUSTÍÇA || DEFENSORIA PÚBLICA PEDE REVISÃO
DE PRISÕES POR PORTE DE MACONHA EM TODO O MARANHÃO
A Defensoria Pública do Estado do
Maranhão solicitou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
(Seap), a revisão de todas as prisões por porte de maconha nas penitenciárias
do estado, para dar cumprimento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal,
que descriminaliza o porte de até 40g para uso pessoal.
A informação sobre a solicitação foi
divulgada pela própria Defensoria Pública, que pediu a lista completa dos
presos. Apesar de descriminalizado, o ato pode ser interpretado ilícito
administrativo, cabendo ao agente público a apreensão da droga e a aplicação de
medidas educativas, como o comparecimento a programas ou cursos.
Segundo o defensor público Bruno
Dixon, coordenador do Núcleo de Execução Penal, a ação da DPE faz valer o
fundamento que versa sobre a retroatividade da lei para benefício do réu. “É
uma atribuição constitucional da Defensoria Pública velar pela proteção dos
direitos fundamentais das pessoas hipossuficientes e também zelar pela
fiscalização do cumprimento da pena nos estabelecimentos prisionais e, por
isso, não podemos deixar de atuar diante daqueles que se encontram presos por
porte de droga, uma vez que houve um novo entendimento sobre o assunto”,
ponderou.
No início deste mês, a Defensoria
Pública já havia solicitado a revogação de prisões por porte de maconha de uso
pessoal na cidade de Itapecuru-Mirim. No documento também foi solicitado o
levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares da mesma
natureza. A solicitação foi assinada pelo defensor público titular em
Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira.
DESCRIMINALIZAÇÃO
DA MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL
após nove anos de sucessivas
interrupções, por 6 votos a 3, o STF finalizou no último dia 26 de junho o
julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a
quantia de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas de Cannabis, para diferenciar
usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de
maconha para consumo pessoal.
Assim, as autoridades policiais deverão justificar
detalhadamente qualquer prisão em flagrante por tráfico, considerando elementos
objetivos, como indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o
entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Da Redação
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