CARTÓRIOS DEVEM TOMAR MEDIDAS PARA PROTEGER DADOS PESSOAIS DE USUÁRIOS
Todos os cartórios extrajudiciais do Maranhão
devem divulgar, de forma clara, por meio de cartaz pregado em local fácil
acesso e de aviso na Internet, a Política de Privacidade e Compliance, com
informações sobre a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) – nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
A determinação é da
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio do Provimento nº
24, de 22 de junho de 2023, que trata das providências que os cartórios devem
tomar para proteger informações pessoais sobre os usuários dos seus serviços.
De acordo com o
provimento da Corregedoria do Judiciário maranhense, os cartórios devem manter
e apresentar, sempre que o Judiciário pedir, o inventário de dados pessoais,
bem como seu programa de governança, tal como exigido pela lei.
Cabe ao responsável pelos
cartórios tomar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
O Provimento nº 24/2023 altera
o Provimento-CGJMA nº 64/2020, que foi editado antes da edição do Provimento nº 134, de 24/2022, da
Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece medidas a serem
adotadas pelos cartórios em nível nacional para o processo de adequação à lei.
O documento foi assinado
pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, no
dia 22 de junho de 2023. O corregedor considerou, na medida, a Diretriz
Estratégica da Corregedoria Nacional de Justiça para 2023, que regulamenta a
adequação dos serviços notariais e de registro às disposições da LGPD.
Todas os cartórios
extrajudiciais devem apresentar à Corregedoria, até a data da prestação de
contas do mês de agosto de 2023, a comprovação do cumprimento das medidas
relacionadas à LGPD.
OBRIGAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS CARTÓRIOS À LGPD
As obrigações para a
adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais devem estar
alinhadas ao Provimento n.º 134/2022, da
Corregedoria Nacional de Justiça.
Esse Provimento da
Corregedoria Nacional da Justiça determina o encaminhamento de cópias dos
seguintes documentos:
I — do ato de nomeação
do encarregado do tratamento de dados;
II — da Política de
Privacidade e compliance;
III — dos comprovantes
de treinamento dos controladores e prepostos;
IV — das medidas
adotadas ou prognosticadas para cumprimento do programa de governança (art. 50
da LGPD), nestes incluídos os atos de revisão de contratos, assim especificados
pelo art. 8º do Provimento n.º 134/2022 do Corregedoria Nacional de Justiça e
V — do inventário de dados e do relatório de impacto.
Da Redação
VALE FM DIGITAL