APOSENTADORIA DO INSS PODE SER PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA
SÃO
PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) começou a
aplicar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem determinado a
penhora de salário e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) para o pagamento de dívidas.
Em abril, o
Tribunal Superior decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados
para quitar débitos. Antes, a penhora valia apenas para renda acima de 50
salários mínimos (R$ 66 mil atualmente).
Em um dos casos, os
desembargadores confirmaram o desconto de 30% sobre a aposentadoria do
trabalhador, condenado por improbidade administrativa. O entendimento foi de
que a subsistência da família não seria afetada, já que o cidadão continuaria a
receber 70% da renda do INSS.
Além disso, a pessoa que foi
processada tinha outros empregos. Um deles como técnico de raio-X em hospital
no interior do estado de São Paulo, e ainda recebia outro benefício pago pela
SPPrev (São Paulo Previdência). A renda líquida do profissional oscilava entre
R$ 5.000 e R$ 8.000 mensais, diz parte do processo.
O desembargador responsável pelo
caso determinou que o INSS fosse comunicado para realizar o desconto de 30%
diretamente na folha de pagamento do benefício e depositar o valor em uma conta
judicial. "O desconto perdurará até o pagamento integral do débito",
diz a decisão.
O advogado Antonio Nachif,
especialista em resolução de conflitos do escritório Dias Carneiro Advogados,
diz que o entendimento do STJ que permite a penhora não é válido apenas para os
salários pagos em contratos com carteira assinada, ou seja, pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e pode ser aplicado sobre a renda de
trabalho autônomo, assim como sobre as aposentadorias.
O especialista explica ainda que
é preciso, antes, buscar por outros bens penhoráveis, além de garantir os
princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade para não
comprometer a sobrevivência de quem é processado. "Se você tem uma forma
menos grave de penhorar, tem que seguir essa forma", afirma.
"Tem que ser uma proporção
do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso
a caso", diz ele.
A advogada Adriane Bramante,
presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que
as decisões do TJ estão na linha do que determina o Tribunal Superior. Segundo
ela, em um dos casos que atendeu, o cliente teve a aposentadoria do INSS
penhorada para pagar uma dívida trabalhista jurídica de sua empresa.
"Se o STJ decidiu que pode
penhorar de qualquer pessoa, qualquer que seja a natureza do salário, isso
inclui também benefício previdenciário", diz.
Para Adriane, a Justiça precisa
analisar cada caso, conforme a renda do aposentado e suas condições de
sobrevivência. "Tem que ser analisada a situação individualizada, porque pode
ser que a pessoa só tenha como renda a aposentadoria, não tenha outra fonte, e
o desconto no benefício para pagar dívida pode ter consequências na
subsistência da família."
Rômulo Saraiva, advogado
especializado em Previdência e colunista da Folha, afirma que está havendo uma
movimentação da Justiça para acabar com os efeitos da chamada impenhorabilidade
absoluta dos salários, que impede a penhora desse tipo de rendimento até
determinado valor.
Segundo ele, em Pernambuco, onde
atua, decisões judiciais também têm seguido o STJ e determinado penhora de
aposentadorias. "Hoje os credores têm conseguido sucesso -em decisões cada
vez mais comuns Brasil afora- em penhoras de 10% a 30% dos valores de
aposentadoria."
"Eu entendo que essa possibilidade de penhora deve ser vista com parcimônia", afirma.
A análise caso a caso tem sido feita pelo TJ-SP. Em outra decisão, os desembargadores negaram a penhora de qualquer percentual de aposentadoria de uma segurada do INSS que recebia dois salários mínimos. O pedido de penhora havia sido feito por uma empresa de móveis devido a uma dívida de R$ 6.000.
Nachif afirma que o cidadão precisa se defender no processo, provando que terá dificuldades de subsistência.
Da redação
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